Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoDESPEDIMENTO ILÍCITO · TRABALHO EM DIAS DE DESCANSO · TRABALHO EM FERIADO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
1. Tendo ficado provado que o trabalhador alertara o empregador para o estado dos pneus da viatura que conduzia e que os pneus do tractor «estavam praticamente lisos, completamente carecas», a desobediência às ordens no sentido de conduzir tal viatura não se pode ter por ilegítima, uma vez que a circulação da viatura, com os pneus completamente lisos, afecta necessariamente a segurança rodoviária.
CADUCIDADE DA ACÇÃO DISCIPLINAR · PROCESSO DISCIPLINAR · PROVA DO PROCESSO DISCIPLINAR · PROVA PROIBIDA
1. Nos termos dos conjugados artigos 414.º, n.º 3, e 415.º, n.º 1, do Código do Trabalho, não havendo lugar à emissão de parecer das estruturas representativas do trabalhador, o empregador deve proferir decisão final sobre o despedimento, no prazo de trinta dias, contado a partir da ultimação das diligências probatórias, sob pena de caducidade do direito de aplicar a sanção. 2. Não se extrai do t
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.