Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoHORÁRIO DE TRABALHO
A infracção relativa à falta de afixação dos mapas de horário de trabalho nos locais de trabalho continua a ser tipificada como contra-ordenação no art. 179º do Código do Trabalho. Apesar de ainda não ter sido publicada a Portaria para que remete o nº 3 do citado artigo, isso não significa que a referida norma não possa ser aplicada, pois mantém-se em vigor o Despacho Normativo nº 22/87 de 4.03,
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.