Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 394.º Exigência da forma escrita

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - O acordo de cessação deve constar de documento assinado por ambas as partes, ficando cada uma com um exemplar. 2 - O documento deve mencionar expressamente a data da celebração do acordo e a de início da produção dos respectivos efeitos. 3 - No mesmo documento podem as partes acordar na produção de outros efeitos, desde que não contrariem o disposto neste Código. 4 - Se, no acordo de cessação, ou conjuntamente com este, as partes estabelecerem uma compensação pecuniária de natureza global para o trabalhador, presume-se que naquela foram pelas partes incluídos e liquidados os créditos já vencidos à data da cessação do contrato ou exigíveis em virtude dessa cessação.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP231/08.5TTLMG.P124-05-2010PAULA LEAL DE CARVALHO

    DESPEDIMENTO · PROVA · DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE DESEMPREGO

    I- A Declaração de Situação de Desemprego, emitida e entregue ao trabalhador pelo empregador nos termos e para os efeitos dos art. 43º e 73º do DL 220/2006, de 03.11. (destinada a instruir, junto da Segurança Social, o requerimento de concessão das prestações de desemprego) e na qual se faz constar como causa da cessação do contrato de trabalho o “Despedimento por extinção do posto de trabalho”, t

  • TRP1660/08.0TTPRT.P119-04-2010FERREIRA DA COSTA

    COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA · PRESUNÇÃO LEGAL

    I - É actualmente entendimento pacífico que a presunção a que se refere o art. 394.º, n.º 4 do Cód. do Trabalho de 2003 - segundo a qual se entende que a compensação pecuniária global estabelecida no acordo de cessação do contrato de trabalho inclui e liquida os créditos já vencidos à data da cessação do contrato - é uma presunção “juris tantum”. II - Este entendimento ultrapassa os limites de ap

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.