Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 418.º Microempresas

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - Nas microempresas são dispensadas, no procedimento de despedimento, as formalidades previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 411.º, no artigo 413.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 414.º e no artigo 415.º 2 - É garantida a audição do trabalhador, que a pode substituir, no prazo de 10 dias úteis contados da notificação da nota de culpa, por alegação escrita dos elementos que considere relevantes para o esclarecimento dos factos e da sua participação nos mesmos, podendo requerer a audição de testemunhas. 3 - A decisão do despedimento deve ser fundamentada com discriminação dos factos imputados ao trabalhador, sendo-lhe comunicada por escrito. 4 - No caso de o trabalhador ser membro da comissão de trabalhadores ou representante sindical, o processo disciplinar segue os termos dos artigos 411.º e seguintes.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL537/08.3TTFUN.L1-420-10-2010JOSÉ FETEIRA

    PROCESSO DISCIPLINAR · AUDIÊNCIA DO ARGUIDO · ADVOGADO · COMUNICAÇÃO

    I - No procedimento disciplinar com vista ao despedimento de um trabalhador com fundamento em justa causa, a falta de comunicação a este e/ou ao mandatário pelo mesmo constituído nesse procedimento da data em que se procedeu à inquirição das testemunhas de defesa por si arroladas na resposta à nota de culpa, só pode conduzir à invalidade do próprio procedimento se se puder concluir que dessa omiss

  • TRL4172/2007-403-10-2007SEARA PAIXÃO

    PROCESSO DISCIPLINAR · AUDIÊNCIA DO ARGUIDO · REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA

    O regulamento disciplinar aprovado pela Portaria 348/87 de 28.04, que tinha uma natureza de direito público, continuou a aplicar-se na empresa CTT SA aos trabalhadores admitidos antes de 19.05.92, como regulamento de natureza privada por força da cláusula 20º do Acordo de Empresa celebrado em 17.05.96 entre os CTT- Correios de Portugal SA e o SNTCT – Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.