Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO DISCIPLINAR · AUDIÊNCIA DO ARGUIDO · ADVOGADO · COMUNICAÇÃO
I - No procedimento disciplinar com vista ao despedimento de um trabalhador com fundamento em justa causa, a falta de comunicação a este e/ou ao mandatário pelo mesmo constituído nesse procedimento da data em que se procedeu à inquirição das testemunhas de defesa por si arroladas na resposta à nota de culpa, só pode conduzir à invalidade do próprio procedimento se se puder concluir que dessa omiss
PROCESSO DISCIPLINAR · AUDIÊNCIA DO ARGUIDO · REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA
O regulamento disciplinar aprovado pela Portaria 348/87 de 28.04, que tinha uma natureza de direito público, continuou a aplicar-se na empresa CTT SA aos trabalhadores admitidos antes de 19.05.92, como regulamento de natureza privada por força da cláusula 20º do Acordo de Empresa celebrado em 17.05.96 entre os CTT- Correios de Portugal SA e o SNTCT – Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correi
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.