Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoRETRIBUIÇÃO · VEÍCULO AUTOMÓVEL · TELEMÓVEL · CARTÃO DE COMBUSTÍVEL
I - Requerendo a recorrida(o) a ampliação do âmbito do recurso nas suas alegações, deve formular as atinentes conclusões, já que são estas que definem o objecto da ampliação e o conhecimento do tribunal “ad quem”, sendo certo que se as omite a ampliação deve ser rejeitada, não havendo lugar a prévio convite à sua formulação (vide neste sentido aresto do STJ , de 17 de Novembro de 2016, proferido
CONTRATO DE TRABALHO · IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO · CADUCIDADE
O artigo 435º, n.º 2 do C. do Trabalho estabelece um prazo de caducidade (e não de prescrição) que abrange a impugnação do despedimento e todos os efeitos da sua ilicitude, excluindo, quanto a eles, a aplicação do prazo de prescrição do art. 381º, n.º 1, do CT, que se reporta só aos créditos que decorram da prestação de trabalho ou que passaram a ser imediatamente exigíveis por força da cessação o
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.