Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONTRATO DE TRABALHO · CATEGORIA PROFISSIONAL
1. Cabe às partes definir a atividade para a qual o trabalhador é contratado, diretamente ou por remissão para categoria constante de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável ou de regulamento interno de empresa. 2. Em 16/3/2004, após vários contratos a termo certo, A. e R. celebraram um contrato de trabalho por tempo indeterminado, onde foi expressamente acordado que aquele
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.