Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 102.º Regra geral

EM VIGOR desde 17/02/2009
O contrato de trabalho não depende da observância de forma especial, salvo quando se determinar o contrário.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS201/09.6BELRS05-06-2025VITAL LOPES

    CRIAÇÃO LÍQUIDA DE POSTOS DE TRABALHO · CONTRATO SEM TERMO · ÓNUS DE PROVA · PROVA PERICIAL

    i) Se as justificações das correcções sindicadas não são contemporâneas do Relatório Inspectivo, sendo apenas convocadas em sede de recurso, tal não permite a sua valoração e atendibilidade por consubstanciarem fundamentação a posteriori. ii) Da letra do artigo 17.º do EBF dimana que, à data, os requisitos da concessão do benefício fiscal consistiam em terem sido admitidos por contrato sem termo,

  • TCAS1255/10.8BELRS09-06-2022JORGE CORTÊS

    IRC. · BENEFÍCIO FISCAL. · CRIAÇÃO LÍQUIDA DE EMPREGO.

    A aplicação do benefício fiscal da majoração dos custos com a criação de emprego jovem exige a verificação simultânea de todos os requisitos de atribuição do mesmo na esfera do sujeito passivo. A cessão de posição contratual de empregador numa relação laboral por tempo indeterminado não implica a criação de posto de trabalho.

  • TRL5996/2008-408-10-2008JOSÉ FETEIRA

    BOA-FÉ · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · PERÍODO EXPERIMENTAL

    A entidade patronal que, propondo ao trabalhador a celebração de um contrato de trabalho a termo certo pelo prazo de um ano, com ele o negoceia e o leva a aceitar e a assinar a respectiva minuta e depois não apõe nele a sua própria assinatura – sabendo da essencialidade da mesma para que aquele contrato se torne válido e eficaz entre as partes contratantes – e não entrega ao trabalhador o exemplar

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.