Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 379.º Responsabilidade dos sócios

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - O sócio que, só por si ou juntamente com outros a quem esteja ligado por acordos parassociais, se encontre numa das situações previstas no artigo 83.º do Código das Sociedades Comerciais responde nos termos do artigo anterior, desde que se verifiquem os pressupostos dos artigos 78.º, 79.º e 83.º daquele diploma e nos moldes aí estabelecidos. 2 - Os gerentes, administradores ou directores respondem nos termos previstos no artigo anterior desde que se verifiquem os pressupostos dos artigos 78.º e 79.º do Código das Sociedades Comerciais e nos moldes aí estabelecidos.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4117/06.0TTLSB.L1-425-03-2015PAULA SANTOS

    SALÁRIOS INTERCALARES · DEDUÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · COMISSÃO DE SERVIÇO

    I – É nula a sentença por excesso de pronúncia, na parte em que ordena se proceda às deduções a que alude o art. 437º nº2 e 3 do CT/2003, pois compete à entidade empregadora contra quem é invocado o direito às retribuições intercalares referidas no nº1 desse preceito legal, a alegação e prova de factos de onde se retire que o trabalhador auferiu rendimentos de trabalho em consequência da cessação

  • TRL1947/2006-413-12-2006FERREIRA MARQUES

    CONTRATO DE TRABALHO · COMISSÃO DE SERVIÇO

    Contrato de trabalho. Comissão de serviço. Relação entre Administrador e Sociedade. 1. A comissão de serviço, tal como se encontra prevista e regulada no DL 404/91, de 16/10, consubstancia um verdadeiro contrato de trabalho; 2. Só é legítimo recorrer à prestação de trabalho em regime de regime de comissão de serviço, quando se esteja em presença de uma relação que possa constituir objecto idóne

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.