Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCONTRA-ORDENAÇÃO · VÍCIOS DA DECISÃO · CONHECIMENTO OFICIOSO · PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO
I - Pese embora o Tribunal da Relação, em processo de contra-ordenação, apenas conheça de matéria de direito, deverá, contudo e ainda que oficiosamente, conhecer dos vícios previstos no art. 410º, nº 2, do CPP. II - O campo de aplicação dos art. 122º, al. d), e 653º, por um lado, e dos arts. 270º, nº 1, e 669º, por outro, (todos do CT/2003), são diferentes: enquanto que, nos primeiros, se consagr
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.