Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 412.º Instauração do procedimento

EM VIGOR desde 17/02/2009
A instauração do procedimento prévio de inquérito interrompe os prazos a que se refere o n.º 4 do artigo anterior, desde que, mostrando-se aquele procedimento necessário para fundamentar a nota de culpa, seja iniciado e conduzido de forma diligente, não mediando mais de 30 dias entre a suspeita de existência de comportamentos irregulares e o início do inquérito, nem entre a sua conclusão e a notificação da nota de culpa.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP409/08.1TTSTS-A.P112-04-2010MACHADO DA SILVA

    SANÇÃO DISCIPLINAR · PRAZO DE IMPUGNAÇÃO

    I- O prazo para impugnar qualquer sanção disciplinar imposta ao trabalhador no decurso da relação laboral é de um ano a contar da data da cessação do contrato de trabalho, com excepção da sanção de despedimento. II- Com base na factualidade assente, estando ainda vigente a relação laboral, não caducou o direito à impugnação judicial da sanção disciplinar aplicada. III- Sendo controvertida, no mo

  • STJ07S67330-05-2007BRAVO SERRA

    CADUCIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO DA INFRACÇÃO DISCIPLINAR · INQUÉRITO PRELIMINAR · DEVER DE OCUPAÇÃO EFECTIVA

    I - O prazo de prescrição da infracção disciplinar interrompe-se com o início do procedimento disciplinar, neste se integrando a instauração de inquérito com vista a verificar a existência das infracções, as circunstâncias determinantes da sua gravidade e, até, a identificação dos agentes. II - O prazo de caducidade do procedimento disciplinar suspende-se igualmente a partir do momento da instaur

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.