Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 209.º Feriados facultativos

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - Além dos feriados obrigatórios, apenas podem ser observados a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade. 2 - Em substituição de qualquer dos feriados referidos no número anterior, pode ser observado, a título de feriado, qualquer outro dia em que acordem empregador e trabalhador.