Artigo 535.º — Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais verticais
EM VIGOR desde 17/02/2009O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial de um sector de actividade afasta a aplicação de um instrumento da mesma natureza cujo âmbito se define por profissão ou profissões relativamente àquele sector de actividade.