Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE TRABALHO A TERMO · ABANDONO DE TRABALHO · DENÚNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO
I - Provado que a A. foi verbalmente admitida ao serviço da ré em Abril de 2001 para o exercício de funções de cozinheira em estabelecimento cuja exploração se encontrava concessionada até 2008, nunca o contrato de trabalho poderá ser considerado como tendo sido celebrado a termo. II - O abandono do trabalho pressupõe a intenção do trabalhador não retomar o trabalho, intenção essa que deverá ser
FALÊNCIA · CRÉDITOS DOS TRABALHADORES · PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
I - O art. 377º do Código do Trabalho é aplicável a todos os direitos de crédito dos trabalhadores constituídos desde o dia 28 de Agosto de 2004, independentemente de derivarem de relações jurídicas laborais ou de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho celebrados ou aprovados, conforme os casos, antes ou depois daquela data. II - Exceptuam-se, porém, de tal regime, com a consequênci
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Os créditos dos trabalhadores, aos quais é atribuído o privilégio imobiliário geral, não podem ser graduados à frente do crédito garantido por hipoteca, sendo-lhes aplicável o regime do art. 749º do C.Civil. Assim, o crédito garantido por hipoteca tem prioridade no pagamento em relação aos créditos dos trabalhadores, garantidos por privilégio imobiliário geral.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.