Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 83.º Férias e licenças

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - O trabalhador-estudante tem direito a marcar as férias de acordo com as suas necessidades escolares, salvo se daí resultar comprovada incompatibilidade com o mapa de férias elaborado pelo empregador. 2 - O trabalhador-estudante tem direito, em cada ano civil, a beneficiar de licença prevista em legislação especial.