Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 115.º Efeitos da invalidade do contrato

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - O contrato de trabalho declarado nulo ou anulado produz efeitos como se fosse válido em relação ao tempo durante o qual esteve em execução. 2 - Aos actos modificativos inválidos do contrato de trabalho aplica-se o disposto no número anterior, desde que não afectem as garantias do trabalhador.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP474/08.1TTVRL.P115-10-2012EDUARDO PETERSEN SILVA

    CONTRATO DE TRABALHO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · FACTOS

    Discutindo-se a qualificação jurídica do contrato, não podem ser considerados factos todos aqueles que correspondem às definições legais dos contratos possivelmente em causa, nem aos conceitos desenvolvidos pela doutrina e pela jurisprudência.

  • TRL2943/08.4TTLSB.L1-416-03-2011ISABEL TAPADINHAS

    INSTITUTO PÚBLICO · CONTRATO DE TRABALHO · NULIDADE · CONVALIDAÇÃO

    I – Tendo-se concluído que a relação contratual estabelecida entre autor e réu (INGA a que posteriormente sucedeu o IFADAP), sob a designação de “Contrato de Prestação de Serviços” que perdurou de 26 de Maio de 2001 até 25 de Março de 2008, deve ser qualificada como contrato de trabalho, o mesmo está ferido de nulidade por não ter sido observado o procedimento de recrutamento e selecção dos candid

  • STJ413/08.0TTCBR.C1.S128-04-2010n.º 1PINTO HESPANHOL

    CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · NULIDADE DO CONTRATO · DESPEDIMENTO ILÍCITO · ESTADO

    1. Tendo o trabalhador continuado em funções depois de verificada a caducidade do contrato de trabalho a termo celebrado com o Estado Português, configura-se uma relação laboral de facto, desde 1 de Fevereiro de 2002 até 30 de Junho de 2007, a que se aplica o regime jurídico previsto no artigo 115.º do Código do Trabalho de 2003, já que a respectiva cessação ocorreu em data posterior à da entrada

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.