Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 358.º Direitos do trabalhador

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - O trabalhador em situação de pré-reforma tem os direitos constantes do acordo celebrado com o empregador, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes. 2 - O trabalhador em situação de pré-reforma pode desenvolver outra actividade profissional remunerada.