Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoDESPEDIMENTO COLECTIVO · ACEITAÇÃO TÁCITA · PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE · RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
1. Nos termos do n.º 2 do art. 25.º da LCCT (na redacção anterior à Lei 32/99, de 18/5), o despedimento colectivo só podia ser impugnado judicialmente pelos trabalhadores que não o aceitaram. 2. Nos termos do n.º 3 do art. 23.º da mesma lei (na redacção anterior à Lei 32/99, de 18/5), o recebimento da compensação devida pelo despedimento vale como aceitação do despedimento, ficando, por isso, o t
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.