Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 96.º Cláusulas contratuais gerais

EM VIGOR desde 17/02/2009
O regime das cláusulas contratuais gerais aplica-se aos aspectos essenciais do contrato de trabalho em que não tenha havido prévia negociação individual, mesmo na parte em que o seu conteúdo se determine por remissão para cláusulas de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.