Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 517.º Regime disciplinar

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - O regime disciplinar deve assegurar o procedimento escrito e o direito de defesa do associado, devendo a sanção de expulsão ser apenas aplicada aos casos de grave violação de deveres fundamentais. 2 - O regime disciplinar não pode conter normas que interfiram com a actividade económica exercida pelos empregadores.