Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoINSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS DOS TRABALHADORES · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL
1. As decisões judiciais, nomeadamente de verificação de créditos, devem ser fundamentadas de facto, com discriminação dos factos provados e não provados, nos termos do art.607º/2 a 5 do C. P. Civil, ex vi do art.17º/1 do CIRE. 2. A seleção de factos a considerar na decisão deve ser feita de acordo com a pertinência para a apreciação de direito da questão a decidir, de acordo com as soluções plau
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.