Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 649.º Prestação de trabalho a vários empregadores

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 92.º 2 - São responsáveis pela infracção todos os beneficiários da prestação.