Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoQUITAÇÃO · REMISSÃO ABDICATIVA
Tendo o empregador feito cessar o contrato de trabalho através de comunicação ao trabalhador da intenção de o não renovar aquando do respectivo termo, a declaração aposta no documento - emitido depois da cessação da relação e de proposta acção em que o trabalhador impugna a validade do termo, bem como a licitude do despedimento, mas antes da citação da R. -, na qual o trabalhador afirma ter recebi
CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADORES · ILICITUDE
As consequências do recurso ilícito à cedência ocasional de trabalhadores passam por conferir ao trabalhador cedido o direito de optar pela integração na empresa cessionária, em regime de contrato de trabalho sem termo resolutivo e não pela manutenção sem mais das condições salariais que tinha ao serviço da mesma (Elaborado pelo Relator)
CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADORES
I- A cedência ocasional de trabalhador consiste na disponibilização temporária e eventual de trabalhador do quadro próprio de um empregador (que não precisa de ser uma empresa de trabalho temporário) para outra entidade, a cujo poder de direcção o trabalhador fica sujeito, mantendo-se no entanto o vínculo contratual inicial; II- A demonstração da cedência ocasional passa, essencialmente, pela ale
ACIDENTE DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO · PRÉMIO DE ASSIDUIDADE
I - Para efeitos de reparação infortunística há que atender à retribuição abstractamente convencionada entre as partes, independentemente da assiduidade do trabalhador. II - Tendo as partes convencionado o pagamento de um prémio de assiduidade por cada mês completo de serviço, este integra o conceito de retribuição para efeitos da reparação infortunística independentemente de, em concreto, o sini
ACIDENTE DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO HORÁRIA · RETRIBUIÇÃO DIÁRIA
Provando-se que o sinistrado, à data do acidente, auferia a retribuição de €2,46 por cada hora de trabalho, o cálculo da retribuição diária resulta da multiplicação daquele valor por 8 horas de trabalho diário, resultando a retribuição anual da multiplicação desse valor diário por 30 dias e por 14 meses (2,46 x 8 horas/dia x 30 dias x 14 meses) e não por recurso ao que resultaria da aplicação da
SUBSÍDIO DE NATAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I - Com a entrada em vigor do Código de Trabalho, em 01-12-2003, o Subsídio de Natal deixou de integrar quaisquer outras prestações retributivas que não a retribuição base e diuturnidades, designadamente o subsídio de agente único e o trabalho suplementar. II - Contudo, tais alterações não se aplicam aos efeitos dos factos totalmente ocorridos em data anterior à da entrada em vigor do Código – a
CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADOR · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO · OUTSOURCING
I - Não deve ser conhecida pelo Supremo Tribunal de Justiça, por extemporânea, a nulidade de acórdão da Relação proferido em processo laboral que não foi arguida no requerimento de interposição de recurso, mas apenas nas respectivas alegações. II - O poder censório consentido ao STJ em sede de matéria de facto não abrange o de sindicar a factualidade que as instâncias consideraram assente com bas
FALTA DE PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO · COMISSÕES · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · LEI DOS SALÁRIOS EM ATRASO
I - Entre 1 de Dezembro de 2003 (data do início da vigência do Código do Trabalho) e 28 de Agosto de 2004 (data do início da vigência da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que veio regulamentar o Código do Trabalho), encontravam-se em vigor, simultaneamente, o regime da resolução contratual previsto nos artigos 441.º e segs. do Código do Trabalho e a Lei n.º 17/86, de 14 de Junho (LSA), uma vez que
FRAUDE À LEI · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. Provando-se que os autores prestam a sua actividade nas instalações de determinada empresa, ao abrigo de um contrato de prestação de serviços celebrado, no âmbito de um processo de externalização, entre essa empresa e a empresa com quem os autores tinham celebrado contrato de trabalho e se estiver provado que a sua actividade era dirigida e orientada por um representante desta última empresa, n
CEDÊNCIA DE TRABALHADOR · TRABALHO OCASIONAL · CONTRATO DE TRABALHO · MÁ FÉ
I- O contrato de utilização de trabalho temporário é o contrato de prestação de serviços celebrado entre um utilizador e uma empresa de trabalho temporário pelo qual esta se obriga, mediante retribuição, a colocar à disposição daquela um ou mais trabalhadores temporários que ficam sujeitos a sua autoridade e direcção da empresa utilizadora. II– A cedência ocasional de trabalhadores é o negócio at
MATÉRIA DE FACTO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · CATEGORIA PROFISSIONAL · CEDÊNCIA DE TRABALHADOR
I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos não pode ser objecto de recurso de revista, a menos que haja ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (art. 722.º, n.º 2, em conjugação com o art. 729.º, n.º 2, do CPC). II - Tendo-se procedido à gravação da audiência, sendo a p
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.