Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 552.º Princípio da filiação

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - A convenção colectiva de trabalho obriga os empregadores que a subscrevem e os inscritos nas associações de empregadores signatárias, bem como os trabalhadores ao seu serviço que sejam membros das associações sindicais outorgantes. 2 - A convenção outorgada pelas uniões, federações e confederações obriga os empregadores e os trabalhadores inscritos, respectivamente, nas associações de empregadores e nos sindicatos representados nos termos dos estatutos daquelas organizações quando outorguem em nome próprio ou em conformidade com os mandatos a que se refere o artigo 540.º

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2567/23.6T8SNT.L1-425-09-2024LEOPOLDO SOARES

    CONTRATO DE TRABALHO · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CLÁUSULA DE REMISSÃO · APLICAÇÃO DE CONVENÇÃO

    A aplicabilidade de uma CCT a certa relação laboral pode decorrer, atento o princípio da liberdade contratual consagrado no artigo 405º do Código Civil, da previsão do próprio contrato de trabalho (através de cláusula de remissão geral para a contratação colectiva do sector ou da empresa), sendo que nesse caso é conferida relevância ao clausulado do instrumento em causa pela vontade negocial das p

  • TRP229/08.3TTGMR.P119-09-2011ANTÓNIO JOSÉ RAMOS

    CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · EMPRESA MUNICIPAL

    I – Apesar de participadas e sob a influência dominante de municípios, as empresas municipais não se confundem com eles: mesmo quando assumam carácter unipessoal, são entidades juridicamente distintas, pelo menos num plano formal. II – Não é pelo facto de a recorrente ser uma empresa municipal que se pode eximir à aplicação do CCT aplicável ao sector da limpeza bem como a Portaria de Extensão, p

  • TRP769/09.7TTBCL.P114-02-2011ANTÓNIO JOSÉ RAMOS

    TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    I - O art. 318º do C. do Trabalho transpôs parta o direito interno a Directiva 2001/23/CE do Conselho de 12-3-2001, sendo que nessa directiva se considera transferência [de empresa ou de estabelecimento] a transferência de uma entidade económica que mantém a sua identidade, entendendo-se como um conjunto de meios organizados, com o objectivo de prosseguir uma actividade económica, seja ela essenci

  • STJ108/07.1TTBGC.P1.S102-12-2010VASQUES DINIS

    CONTRATAÇÃO COLECTIVA · SECTOR ECONÓMICO DE ACTIVIDADE · SERVIÇOS DE LIMPEZA · RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

    I - O CCT celebrado entre a Associação das Empresas de Prestação de Serviços de Limpeza e Actividades Similares e o STAD, com conteúdo normativo tornado extensível, mediante Portaria, a todas as empresas que exerçam no território do continente a actividade económica por ele abrangida e aos trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nele previstas, tem o seu âmbito de ap

  • TRL8506/2008-409-12-2008ISABEL TAPADINHAS

    INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · TRABALHO SUPLEMENTAR · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - A ponderação conformatória da estipulação a termo de um contrato celebrado em 1 de Setembro de 2003 deve ser feita à luz do Regime Jurídico da Cessação do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 64-A/89, de 28 de Fevereiro. II – A inversão do ónus de prova exige a verificação dos seguintes pressupostos: a) que a prova de determinada factualidade, por acção - comissiva

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.