Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 36.º Licença por paternidade

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - O pai tem direito a uma licença por paternidade de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, que são obrigatoriamente gozados no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho. 2 - O pai tem ainda direito a licença, por período de duração igual àquele a que a mãe teria direito nos termos do n.º 1 do artigo anterior, ou ao remanescente daquele período caso a mãe já tenha gozado alguns dias de licença, nos seguintes casos: a) Incapacidade física ou psíquica da mãe, e enquanto esta se mantiver; b) Morte da mãe; c) Decisão conjunta dos pais. 3 - No caso previsto na alínea b) do número anterior o período mínimo de licença assegurado ao pai é de 30 dias. 4 - A morte ou incapacidade física ou psíquica da mãe não trabalhadora durante o período de 120 dias imediatamente a seguir ao parto confere ao pai os direitos previstos nos n.os 2 e 3.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01327/09.1BEBRG19-02-2016Luís Migueis Garcia

    ACTO INIMPUGNÁVEL. RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO. ACTO CONFIRMATIVO.

    I) – A decisão de recurso hierárquico facultativo, se acto meramente confirmativo, é inimpugnável.* * Sumário elaborado pelo Relator.

  • TRL863/2006-429-03-2006ISABEL TAPADINHAS

    CONTRATO DE TRABALHO · CLÁUSULA OBRIGACIONAL · NULIDADE · INDEMNIZAÇÃO

    I - A regulação legal dos pactos de não concorrência contida no nº 2 do art. 36º do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 49.408, de 24 de Novembro de 1969 não pode ser considerada como restringindo de forma constitucionalmente intolerável a liberdade de trabalho. II - Em lado algum a lei exige que o montante da retribuição prevista na alínea c) do nº 2

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.