Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 205.º Descanso semanal obrigatório

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana. 2 - O dia de descanso semanal só pode deixar de ser o domingo quando o trabalhador preste serviço a empregador que esteja dispensado de encerrar ou suspender a laboração um dia completo por semana ou que seja obrigado a encerrar ou a suspender a laboração num dia que não seja o domingo. 3 - Pode também deixar de coincidir com o domingo o dia de descanso semanal: a) De trabalhador necessário para assegurar a continuidade de serviços que não possam ser interrompidos ou que devam ser desempenhados em dia de descanso de outros trabalhadores; b) Do pessoal dos serviços de limpeza ou encarregado de outros trabalhos preparatórios e complementares que devam necessariamente ser efectuados no dia de descanso dos restantes trabalhadores; c) De pessoal operacional de vigilância, transporte e tratamento de sistemas electrónicos de segurança; d) De trabalhador que exerça actividade em exposições e feiras; e) Nos demais casos previstos em legislação especial. 4 - Sempre que seja possível, o empregador deve proporcionar aos trabalhadores que pertençam ao mesmo agregado familiar o descanso semanal no mesmo dia.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP1282/15.9T8MTS.P123-05-2016JORGE LOUREIRO

    REENVIO PREJUDICIAL · DESCANSO SEMANAL · TRABALHO POR TURNOS

    I – Mesmo à face do actual Código do Processo Civil continua vigente a regra segundo a qual da decisão sobre a matéria de facto não podem constar factos conclusivos nem juízos valorativos ou de direito, devendo ter-se por não escritas as menções constantes daquela decisão que incorram no vício decorrente da violação dessa regra. II - O reenvio prejudicial é um instrumento jurídico que visa propor

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.