Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 382.º Proibição de despedimento sem justa causa

EM VIGOR desde 17/02/2009
São proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP691/09.7TTBRG.P121-03-2011ANTÓNIO JOSÉ RAMOS

    LEGITIMIDADE PASSIVA · SOCIEDADES COMERCIAIS

    Invocando o autor na petição inicial que trabalhou indistintamente para todas as rés, que os sócios dumas são sócios de outras, que era uma determinada pessoa quem dava ordens ao Autor e aos trabalhadores das Rés e dirigia a actividade das mesmas; que o objecto social é o mesmo, os instrumentos de trabalho também eram comuns e que existe uma utilização abusiva da personalidade jurídica das Rés, qu

  • STJ07S114912-09-2007BRAVO SERRA

    CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · CONTRATO DE UTILIZAÇÃO · CONTRATOS SUCESSIVOS · DESPEDIMENTO ILÍCITO

    I - Encontrando-se o trabalhador vinculado por um contrato de trabalho a termo incerto com uma empresa de trabalho temporário entre 21 de Agosto de 2001 e 31 de Outubro de 2002, e trabalhando em continuidade neste período temporal para uma empresa utilizadora - que com aquela celebrara entretanto quatro contratos de utilização de trabalho temporário ao abrigo do disposto no art. 9.º, n.º 1, al. c)

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.