Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 119.º Princípio geral

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - O empregador e o trabalhador, no cumprimento das respectivas obrigações, assim como no exercício dos correspondentes direitos, devem proceder de boa fé. 2 - Na execução do contrato de trabalho devem as partes colaborar na obtenção da maior produtividade, bem como na promoção humana, profissional e social do trabalhador.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ217/10.0TTMAI.P1.S112-11-2015PINTO HESPANHOL

    CTT · COMISSÃO DE SERVIÇO · ASSÉDIO MORAL · DEVER DE OCUPAÇÃO EFETIVA

    1. O poder de direção do empregador, para além dos limites decorrentes do instituto da boa-fé na execução do contrato de trabalho, acha-se delimitado pelos deveres do empregador e pelas garantias gerais dos trabalhadores, podendo, ainda, resultar limitações a esse poder por virtude dos direitos de personalidade e do princípio da igualdade e não discriminação. 2. O assédio moral assenta em s

  • TRP1003/09.5TTPRT.P111-03-2013EDUARDO PETERSEN SILVA

    CONTRATO DE TRABALHO · ATRIBUIÇÃO PATRIMONIAL · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · ABUSO DE DIREITO

    I - Dando-se como provado que um trabalhador dum Banco (cujo contrato foi suspenso em virtude do exercício de funções de Administrador do mesmo Banco, e que vem mais tarde a juízo reclamar créditos laborais) autorizou, enquanto Administrador, o levantamento de quantias do Banco que lhe foram entregues, à margem de formalidade que justifique a razão de tal atribuição patrimonial, a alegação pelo Ba

  • TRE606/06.4TTSTB.E113-12-2011PAULO AMARAL

    DESPEDIMENTO ILÍCITO · ESCOLHA DA PENA · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I- O despedimento disciplinar deve ser a última escolha do leque de sanções previsto no art.º 366.º, Cód. do Trabalho de 2003. II- Não se pode condenar uma parte no pagamento de indemnização por danos morais se não se alega qualquer dano. Sumário do relator

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.