Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 440.º Regras especiais relativas ao contrato a termo

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - Ao contrato de trabalho a termo aplicam-se as regras gerais de cessação do contrato, com as alterações constantes do número seguinte. 2 - Sendo o despedimento declarado ilícito, o empregador é condenado: a) No pagamento da indemnização pelos prejuízos causados, não devendo o trabalhador receber uma compensação inferior à importância correspondente ao valor das retribuições que deixou de auferir desde a data do despedimento até ao termo certo ou incerto do contrato, ou até ao trânsito em julgado da decisão do tribunal se aquele termo ocorrer posteriormente; b) Na reintegração do trabalhador, sem prejuízo da sua categoria, caso o termo ocorra depois do trânsito em julgado da decisão do tribunal.