Jurisprudência
114 acórdãos aplicam este artigoFUNDO DE GARANTIA SALARIAL; · LIMITE DAS IMPORTÂNCIAS A PAGAR; · ARTIGO 5.º, N.º 2 DO DECRETO-LEI N.º 59/2015, DE 21 DE ABRIL; ACTUAÇÃO VINCULADA
1 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, o Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento de créditos do trabalhador que sejam emergentes do contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação, os quais se fixam no limite máximo global equivalente a seis meses de retribuição, e com o limite máximo mensal correspondente ao triplo da retribuição mínima mensal
FACTOS CONCLUSIVOS · RETRIBUIÇÃO-BASE · ISENÇÃO · HORÁRIO DE TRABALHO
I. Importa verificar se um facto, mesmo com uma componente conclusiva, não tem ainda um substrato relevante para o acervo dos factos que importam para uma decisão justa. II. A retribuição base é aquela que corresponde ao exercício da atividade desempenhada pelo trabalhador de acordo com o período normal de trabalho que tenha sido definido. III. A retribuição da isenção de horário de trabalho d
ACORDO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · ACORDO DE PRÉ-REFORMA · INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO · INTEGRAÇÃO DO NEGÓCIO
I - Na interpretação de uma cláusula de um acordo de suspensão do contrato de trabalho/pré-reforma há que ter presente não só a letra do acordo firmado pelas partes, mas também as circunstâncias em que o mesmo foi celebrado, e a interpretação da vontade das próprias partes, em face das circunstâncias que levaram àquele acordo. II - Na integração de declaração negocial deve prevalecer a solução q
FUNDO DE GARANTIA SALARIAL; · LIMITES DAS IMPORTÂNCIAS A PAGAR; PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA: · ACTUAÇÃO VINCULADA;
1 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, o Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento de créditos do trabalhador que sejam emergentes do contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação, os quais se fixam no limite máximo global equivalente a seis meses de retribuição, e com o limite máximo mensal correspondente ao triplo da retribuição mínima mensal
PRÉ-REFORMA · REFORMA ANTECIPADA · FORMA ESCRITA · QUESTÃO NOVA
I-O acordo de pré-reforma, celebrado entre os outorgantes de um contrato de trabalho, corresponde a uma situação de suspensão do trabalho ou de redução da prestação do trabalho, em que o trabalhador com idade igual ou superior a 55 anos mantém o direito a receber da entidade empregadora uma prestação pecuniária mensal (prestação de pré-reforma). II- A reforma antecipada constitui um instituto d
FUNDO DE GARANTIA SALARIAL - LIMITES DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS - ATUAÇÃO VINCULADA
I- O Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento de créditos do trabalhador emergentes do contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação, com o limite máximo global equivalente a seis meses de retribuição, e com o limite máximo mensal correspondente ao triplo da retribuição mínima mensal garantida. II- Os princípios da igualdade e da proteção da confiança, enquanto ordenadores da ativ
FGS · CRÉDITOS · DESCONTOS PARA TSU,RETENÇÃO PARA IRS E SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
I. De acordo com o disposto no nº 3 do artigo 320º da Lei nº 35/2004, de 29 de Julho, às importâncias pagas a título de créditos emergentes da cessação de contrato de trabalho são deduzidos os valores correspondentes às contribuições para a segurança social e à retenção na fonte de imposto sobre o rendimento que forem devidos; II. O artigo 3º da Directiva nº 80/987/CEE, alterada pela Directiva nº
ACORDO · PRÉ-REFORMA · DECLARAÇÃO NEGOCIAL · INTERPRETAÇÃO
I - O art. 236º do Cód. Civ. acolheu a doutrina da impressão do destinatário, de harmonia com a qual a determinação do sentido juridicamente relevante da declaração negocial será aquela que um declaratário razoável – medianamente instruído, diligente e sagaz – colocado na posição do real declaratário, deduziria, considerando todas as circunstâncias atendíveis do caso concreto. II - Do referido em
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · OCUPAÇÃO EFECTIVA · VIOLAÇÃO
I – Só se verifica violação do dever de ocupação efectiva se a não ocupação do trabalhador for culposamente imputável ao empregador, o que se presume (artigo 799.º do Código Civil), pelo que compete a este alegar e provar que a inactividade do trabalhador não lhe é (a ele, empregador) imputável. I – Verifica-se violação do dever de ocupação efectiva se o empregador não obstante ter instaurado pro
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · EXCLUSÃO DA ILICITUDE
1.– Apesar de o arguido ter utilizado o dinheiro disponível, resultante dos montantes apurados e efetivamente recebidos a título de imposto sobre o valor acrescentado, no pagamento do salário dos trabalhadores e na laboração da empresa, e apesar das dificuldades económicas que a empresa então atravessava, não existem circunstâncias excludentes da ilicitude ou da culpa, designadamente o conflito d
FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
I – Nos termos do disposto no artigo 319º do Regulamento do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, a garantia do Fundo de Garantia Salarial apenas abrange os créditos laborais que se tenham vencido nos seis meses que antecedem a data da propositura da ação de insolvência. II – As obrigações vencem-se na data prevista na lei ou no contrato, momento em que se tornam e
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · PRÉ-REFORMA · ATUALIZAÇÃO ANUAL
Tendo o trabalhador e a empregadora acordado a suspensão do contrato de trabalho e, em simultâneo, a pré-reforma daquele, regulando o modo de actualização futura das prestações de pré-reforma – actualização anual, simultaneamente com a actualização dos salários dos trabalhadores do activo e com base na aplicação de valor percentual idêntico ao que vier a ser fixado, em termos médios, para a tabela
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.