Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoDIRIGENTE SINDICAL · FALTAS JUSTIFICADAS · SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
I - Quando a ausência do dirigente sindical a tempo inteiro for superior a um mês, verifica-se a suspensão do contrato de trabalho, matéria omissa no CCT celebrado entre a Associação das Empresas de prestação de Serviços de Limpeza e Actividades Similares e o STAD – Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas, publicado no Boletim do
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · SUBSÍDIO DE DOENÇA
A Cls. 86ª do CCT para a Indústria Química (BTE nº 28 e 29 de Julho de 1977) que estabelece um complemento do subsídio de doença não viola os preceitos imperativos constantes do art. 26º nº 2 al. b) do DL 874/76 de 28.12 e art. 230º nº 2 al. a) do Código do Trabalho, por se tratar de prestações de natureza diferente, pois naquela cláusula estabelece-se uma subvenção de natureza assistencial e este
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.