Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 581.º Publicação e entrada em vigor dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, bem como a revogação são publicados no Boletim do Trabalho e Emprego e entram em vigor, após a sua publicação, nos mesmos termos das leis. 2 - Compete aos serviços do ministério responsável pela área laboral proceder à publicação no Boletim do Trabalho e Emprego de avisos sobre a data da cessação da vigência de convenções colectivas. 3 - Os regulamentos de extensão e de condições mínimas são também publicados no Diário da República. 4 - Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho que sejam objecto de três revisões são integralmente republicados.