Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 178.º Efeitos da isenção de horário de trabalho

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - Nos termos do que for acordado, a isenção de horário pode compreender as seguintes modalidades: a) Não sujeição aos limites máximos dos períodos normais de trabalho; b) Possibilidade de alargamento da prestação a um determinado número de horas, por dia ou por semana; c) Observância dos períodos normais de trabalho acordados. 2 - Na falta de estipulação das partes o regime de isenção de horário segue o disposto na alínea a) do número anterior. 3 - A isenção não prejudica o direito aos dias de descanso semanal obrigatório, aos feriados obrigatórios e aos dias e meios dias de descanso complementar, nem ao descanso diário a que se refere o n.º 1 do artigo 176.º, excepto nos casos previstos no n.º 2 desse artigo. 4 - Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 176.º deve ser observado um período de descanso que permita a recuperação do trabalhador entre dois períodos diários de trabalho consecutivos.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP592/11.9TTPRT.P108-04-2013MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CATEGORIA PROFISSIONAL · FARMACÊUTICO · FUNÇÃO AFIM OU ACESSÓRIA

    I – No regime legal do direito de propriedade e de exploração das farmácias que constava da Lei n.º 2125, de 20 de Março de 1965, do Decreto-Lei n.° 48.547, de 27 de Agosto de 1968 e da Portaria n.º 806/87, de 22 de Setembro, eram excepcionais e necessariamente transitórias ou temporárias as situações em que a propriedade (ou titularidade) das Farmácias e a sua exploração pertencesse a quem não er

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.