Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoCONTRIBUIÇÕES SEGURANÇA SOCIAL; OMISSÃO DE PRONÚNCIA; ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO; · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA PELA SS; CADUCIDADE; PRÉMIO DE DESEMPENHO; · DECRETO REGULAMENTAR N.º 12/83; INCONSTITUCIONALIDADE;
I. A omissão de pronúncia pressupõe que o julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes, a não ser que esse conhecimento fique prejudicado pela solução dada a outras questões antes apreciadas. (cfr. artigo 608º, n.º 5 CPC e 125º, n.º 1 do CPPT). II. Quando a selecção dos factos não é devidamente impugnada, resta apreciar a subsunção dos factos ao direito aplicável
IMPUGNAÇÃO; RECURSO HIERÁRQUICO; PRAZO PARA INTENTAR AÇÃO
O procedimento de recurso hierárquico que não seja antecedido de reclamação graciosa, não é suscetível de influenciar a contagem do prazo disponível para apresentação de impugnação judicial.
GESTOR PÚBLICO · INSTITUTO PÚBLICO · INDEMNIZAÇÃO
I. O gestor público tem direito a “despesas de representação”. II. As chamadas “despesas de representação”, tanto podem assumir a natureza compensatória como remuneratória, consoante correspondam à designação conceptual “tout court”, ou assuma a forma de um efectivo e constante suplemento remuneratório, indissociavelmente ligado à remuneração base de que depende, por forma regular, contínua e pe
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.