Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 126.º Legislação complementar

EM VIGOR desde 17/02/2009
O disposto na presente subsecção é objecto de regulamentação em legislação especial.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2779/07.0TTLSB.L1.S130-06-2011GONÇALVES ROCHA

    PACTO DE PERMANÊNCIA · CONSTITUCIONALIDADE · CONTRATO DE FORMAÇÃO · CONTRATO-PROMESSA DE TRABALHO

    I - A lei admite a celebração de pactos de permanência como forma de assegurar à empresa a recuperação do investimento feito com uma formação profissional do trabalhador que tenha exigido a realização de despesas extraordinárias, sendo que uma tal admissibilidade não contraria o disposto no art. 58.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, uma vez que é razoável a protecção do empregado

  • TCAN00105/10.0BECBR08-04-2011José Augusto Araújo Veloso

    INSPECTORES DA ASAE · DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO · TRABALHO EXTRAORDINÁRIO · SUPLEMENTO DE FUNÇÃO INSPECTIVA

    I. As deslocações dos inspectores da ASAE do seu domicílio necessário para o local concreto onde têm de exercer a sua actividade inspectiva não são trabalho extraordinário, porque não integram o tempo de trabalho a partir do qual aquele é determinado; II. Tais deslocações, para o local concreto de trabalho, constituem um ónus inerente ao exercício das suas funções, e são compensadas pelo supleme

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.