Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 69.º

EM VIGOR
Revista Mais Alto 1 - A MALTO tem por missão divulgar atividades e eventos, bem como outros assuntos de interesse aeronáutico para a Força Aérea. 2 - À MALTO compete, em especial: a) Planear, programar e elaborar as edições da revista do ponto de vista editorial; b) Promover a cultura aeronáutica, incluindo a divulgação de eventos ou relatos histórico-aeronáuticos; c) Divulgar os eventos internos e mensagens de interesse para a população militar e civil; d) Divulgar as atividades e eventos, de interesse público, onde a Força Aérea participou ou se fez representar; e) Promover e manter o relacionamento com os órgãos congéneres e entidades nacionais e estrangeiros; f) Colaborar com entidades internas e externas, nacionais e estrangeiras, na divulgação histórico-aeronáutica. CAPÍTULO VIII Elementos da componente operacional do sistema de forças