Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 32.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - À DMSA compete, em especial: a) Garantir o cumprimento dos requisitos de aeronavegabilidade continuada e permanente e da gestão da manutenção das aeronaves militares; b) Assegurar a execução de atividades no âmbito da gestão de recursos afetos à manutenção aeronáutica, na sua área de atuação, promovendo a sua obtenção, receção, distribuição, manutenção, regeneração, inspeção, recuperação e abate; c) Promover a identificação e satisfação das necessidades de recursos materiais, no âmbito da sua área de atividade, decorrentes dos planos e programas aprovados; d) Colaborar na definição dos requisitos logísticos dos sistemas de armas necessários para assegurar as capacidades da Força Aérea e planear o respetivo apoio logístico durante o seu ciclo de vida; e) Elaborar a regulamentação técnica e manter a sua atualização, no respeitante a manutenção dos sistemas de armas e armamento da Força Aérea; f) Assegurar o cumprimento das políticas da qualidade, de ambiente, higiene e segurança no trabalho no âmbito da manutenção de sistemas de armas; g) Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA; h) Executar auditorias técnicas nas suas áreas de competências. 3 - O diretor da DMSA é um major-general.