Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 44.º

EM VIGOR
Direção de Transportes À DT compete: a) Assegurar o exercício da autoridade técnica no domínio das viaturas administrativas e respetivos órgãos de apoio oficinal, fixando e difundindo normas de natureza especializada; b) Assegurar o exercício da autoridade técnica no domínio das viaturas táticas no âmbito dos processos de aquisição de novas viaturas e de sobressalentes, sem prejuízo das competências de outros órgãos da Marinha, fixando e difundindo normas de natureza especializada; c) Assegurar o planeamento, programação e proposta de obtenção e abate dos meios de transporte fluvial, sem prejuízo das competências de outros órgãos da Marinha; d) Propor e implementar a doutrina, no âmbito da utilização e manutenção das viaturas administrativas; e) (Revogada.) f) Propor a dotação de viaturas administrativas, promovendo a sua atualização e reformulação através de processos de planeamento, programação, obtenção e abate; g) Gerir a utilização e manutenção das viaturas administrativas próprias da DT para apoio das atividades da Marinha; h) Assegurar a conservação dos veículos com interesse para o património histórico de viaturas da Marinha; i) Assegurar o apoio técnico e administrativo na gestão, controlo, registo, utilização e manutenção das viaturas administrativas das restantes UEO; j) Avaliar a condição técnica das viaturas, no âmbito das suas competências; k) Representar a Marinha nos domínios técnicos da sua responsabilidade. SECÇÃO IV Superintendência das Finanças