Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 66.º

EM VIGOR
Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação Ao DSTI compete: a) Definir e coordenar a edificação das capacidades militares conjuntas no âmbito dos Sistemas e Tecnologias de Informação, envolvendo os ramos sempre que necessário; b) Estudar, planear e definir os requisitos tecnológicos, dos serviços essenciais e das plataformas de sistemas de informação aplicacionais conjuntas, nas vertentes do comando, controlo e direção, bem como normalizar e supervisionar a sua implementação e sustentação evolutiva; c) Acautelar o caráter conjunto e garantir a interoperabilidade das capacidades militares de comando e controlo com os ramos e também com outras forças no âmbito dos compromissos nacionais e internacionais assumidos em matérias da competência do CCICE; d) Definir, com o apoio dos ramos, a doutrina militar conjunta, estabelecendo políticas, normas técnicas e processos de sustentação tecnológico no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação, numa perspetiva de integração, interoperabilidade, economia e partilha de recursos; e) Propor os padrões de controlo de qualidade de serviço a adotar nos sistemas e serviços de caráter conjunto, e promover a adoção de medidas para a sua implementação no âmbito das Forças Armadas; f) Propor e realizar auditorias técnicas na área dos sistemas e tecnologias de informação conjuntos, no âmbito das Forças Armadas; g) Elaborar o plano de aquisição de material informático do EMGFA; h) Colaborar na elaboração de propostas e atividades relativas aos anteprojetos de propostas de LPM, respeitantes ao EMGFA, coordenando a respetiva execução, no âmbito das suas atribuições; i) Propor a participação da representação nacional nos organismos nacionais e internacionais, no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação; j) Garantir o controlo e atualização das publicações nacionais e OTAN, no âmbito das suas responsabilidades; k) Preparar e analisar propostas de ratificação nacional dos NATO Standardization Agreements (STANAGS), em matérias da sua responsabilidade.