Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 42.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) [...] b) Assegurar o planeamento, programação, coordenação, controlo e fiscalização técnica e económica das atividades a realizar no âmbito da conceção, obtenção, construção, modificação, manutenção e demolição das infraestruturas afetas à Marinha, incluindo sistemas e equipamentos principais do seu âmbito e aquisição de bens e serviços neste domínio; c) Assegurar a realização de contratos de empreitadas de obras públicas; d) [Anterior alínea c).] e) [Anterior alínea d).] f) [Anterior alínea e).] g) [Anterior alínea f).] h) Participar na execução das atividades relativas à manutenção, funcionamento e fiscalização de infraestruturas das UEO da Marinha e de utilização pela NATO; i) Participar em ações específicas de manutenção preventiva ou corretiva das infraestruturas e equipamentos das UEO da Marinha; j) Participar na gestão de contratos e de projetos no âmbito da edificação, aquisição e sustentação de novos equipamentos e tecnologias de uso exclusivo em infraestruturas das UEO da Marinha; k) [Anterior alínea i).] l) Avaliar a condição técnica das infraestruturas, no âmbito das suas competências; m) [Anterior alínea j).] 2 - O diretor de Infraestruturas é um comodoro.