Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 33.º

EM VIGOR
Natureza e competências 1 - O EMCCOM incumbe elaborar estudos, planos e pareceres, bem como projetos de diretivas operacionais, desenvolvendo as atividades necessárias para apoiar o CEMGFA na ação de comando. 2 - Ao EMCCOM compete: a) Identificar e planear, no âmbito das Forças Armadas, o emprego das forças e meios da componente operacional do sistema de forças, assegurando a respetiva colaboração e ligação em atividades e ações de apoio à proteção civil, a cooperação com as forças e serviços de segurança, e a ligação com os serviços de informações do Sistema de Informações da República Portuguesa, através do CISMIL e nos termos do disposto no artigo 44.º e demais legislação aplicável; b) Avaliar a situação e colaborar na avaliação estratégica e operacional militar e, na sequência das orientações político-estratégicas derivadas, elaborar propostas de opções de resposta militar; c) Acompanhar o emprego das forças e meios da componente operacional do sistema de forças na execução das missões relativas aos serviços de busca e salvamento marítimo e aéreo e de outras missões de natureza operacional que sejam cometidas aos ramos das Forças Armadas; d) Acompanhar a projeção, sustentação e a retração de FND e END que se constituam na dependência do CEMGFA; e) Acompanhar a situação nas áreas e nos teatros de operações, das forças e meios que pertencem à componente operacional do sistema de forças, bem como das FND e END; f) Assegurar a ligação aos centros de situação de serviços e organismos do Estado com atribuições nas áreas da segurança e defesa e da proteção civil; g) Coordenar os planos setoriais de movimentos e transporte de forças e respetivos apoios que envolvam mais de um ramo das Forças Armadas, ou que prevejam a utilização de meios civis de transporte, e assegurar a ligação com os centros de controlo de movimentos internacionais; h) Acompanhar a participação de militares nacionais destacados, designadamente em atividades decorrentes da satisfação de compromissos internacionais; i) Preparar e atualizar os planos de operações; j) Produzir, em coordenação com o CISMIL, as informações necessárias para a preparação e execução de missões e operações militares; k) Estudar e coordenar a implementação de medidas para assegurar a capacidade de comando e controlo das Forças Armadas, bem como das forças e serviços de segurança quando, nos termos da lei, estas sejam colocadas na dependência do CEMGFA; l) Identificar as condições de emprego e acompanhar as forças e meios afetos à componente operacional do sistema de forças, nas ações de cooperação com as forças e serviços de segurança no combate a agressões ou ameaças transnacionais, bem como em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações; m) Registar a informação e apresentar propostas relativas às regras de empenhamento aplicáveis à intervenção das Forças Armadas; n) Definir os requisitos operacionais dos sistemas de comando e controlo, comunicações, informação e guerra eletrónica e outros sistemas necessários à sua atividade; o) Assegurar o planeamento e a condução dos exercícios conjuntos, bem como dos exercícios combinados, quando estejam envolvidos forças e meios de mais do que um ramo das Forças Armadas; p) Elaborar o plano anual de exercícios das Forças Armadas; q) Contribuir para definição e experimentação da doutrina militar conjunta e combinada; r) Contribuir para o planeamento orçamental conjunto das FND e END e monitorizar os indicadores estatísticos da atividade desenvolvida; s) Colaborar na elaboração do plano e do relatório anual de atividades do EMGFA; t) Colaborar na preparação do projeto de orçamento do EMGFA; u) Planear e coordenar a realização de cerimónias militares conjuntas que não sejam expressamente cometidas a outros órgãos ou serviços do EMGFA. 3 - O EMCCOM é chefiado por um contra-almirante ou major-general, designado por Chefe do EMCCOM (CEMCCOM), na dependência direta do 2COMOP, coadjuvando-o no planeamento e condução de operações, e substituindo-o nas suas ausências e impedimentos. 4 - O CEMCCOM tem na sua dependência direta um comodoro ou brigadeiro-general, designado por Subchefe do EMCCOM (SCEMCCOM), para coordenação da Área de Operações (AROPS), e que o coadjuva no desempenho das suas funções, substituindo-o nas suas ausências e impedimentos.