Artigo 51.º
EM VIGORJunta Superior de Saúde da Força Aérea
1 - A JSSFA tem por missão e competência estudar e dar parecer sobre os recursos relativos às decisões das entidades competentes, baseadas em pareceres formulados por outras juntas médicas da Força Aérea, designadamente as juntas médicas referentes ao pessoal navegante.
2 - Os pareceres da JSSFA são submetidos a homologação do CEMFA.
3 - O presidente da JSSFA é um oficial general, em acumulação de funções ou na reserva.
CAPÍTULO VI
Órgão de inspeção