Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 39.º

EM VIGOR
Estrutura O COC tem a seguinte estrutura: a) A Secção de Supervisão; b) A Secção de Operações Correntes. SECÇÃO IV Núcleo permanente da Força de Reação Imediata