Artigo 97.º
EM VIGORHospital das Forças Armadas
1 - O HFAR tem por missão prestar cuidados de saúde diferenciados aos militares das Forças Armadas, bem como à família militar e aos deficientes militares, podendo prestar cuidados de saúde a outros utentes, na sua capacidade sobrante, mediante celebração de acordos com outras entidades ou, quando tal não for possível, por despacho do CEMGFA.
2 - O HFAR é dotado de autonomia administrativa e regulado por legislação própria.