Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 97.º

EM VIGOR
Hospital das Forças Armadas 1 - O HFAR tem por missão prestar cuidados de saúde diferenciados aos militares das Forças Armadas, bem como à família militar e aos deficientes militares, podendo prestar cuidados de saúde a outros utentes, na sua capacidade sobrante, mediante celebração de acordos com outras entidades ou, quando tal não for possível, por despacho do CEMGFA. 2 - O HFAR é dotado de autonomia administrativa e regulado por legislação própria.