Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 65.º

EM VIGOR
Direção Histórico-Cultural da Força Aérea 1 - A Direção Histórico-Cultural da Força Aérea (DHCFA) tem por missão apoiar a representação institucional e a comunicação estratégica da Força Aérea, divulgar e garantir a preservação da sua memória e património histórico-cultural aeronáutico que constitui o acervo dos órgãos de natureza cultural (ONC) na sua dependência, assim como contribuir para o desenvolvimento científico e cultural nacional, no âmbito do ar e das ciências aeronáuticas. 2 - À DHCFA compete, em especial: a) Dirigir a DHCFA e os ONC na sua direta dependência; b) Exercer a autoridade funcional e técnica no âmbito da museologia, arquivística e administração do património histórico-cultural aeronáutico, militar e civil, da Força Aérea; c) Aconselhar o CEMFA em assuntos de natureza cultural; d) Planear, propor e organizar a representação da Força Aérea e a sua participação em eventos de âmbito cultural histórico-militar nacionais e internacionais; e) Promover, planear e coordenar a obtenção, recolha, conservação e restauro de património histórico aeronáutico e apoiar a divulgação de estudos de âmbito científico, técnico e cultural sobre o património histórico-militar. 3 - As atividades ou iniciativas de âmbito histórico-cultural das unidades, estabelecimentos e órgãos da Força Aérea são articuladas com a DHCFA. 4 - Dependem da DHCFA os seguintes ONC: a) O Museu do Ar (MUSAR); b) O Arquivo Histórico da Força Aérea (AHFA); c) A revista Mais Alto (MALTO). 5 - O diretor da DHCFA é um oficial general, na situação de reserva, na direta dependência do CEMFA.