Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 22.º

EM VIGOR
Subunidade de Pessoal e Segurança 1 - À SPS compete: a) Assegurar a execução das atividades e processos de natureza administrativa relativos ao pessoal em estreita coordenação com a DIREC; b) Verificar e consolidar os elementos de informação necessários ao processamento dos abonos e descontos do pessoal, em estreita coordenação com a DIREC e a DIRFIN; c) Proceder à receção e distribuição da correspondência externa e expedir o correio do EMGFA, incluindo a mala diplomática, preparar a ordem de serviço do EMGFA, emitir as guias de marcha para o pessoal em trânsito e elaborar e gerir as escalas de serviço para nomeação de pessoal; d) Garantir a segurança das instalações, nos termos definidos na legislação nacional e nos acordos ou protocolos celebrados com os organismos nacionais e coordenar e supervisionar o emprego de forças que lhe sejam atribuídas, para missões de segurança. 2 - A Subunidade de Pessoal e Segurança integra a Secção de Pessoal Civil, à qual compete efetuar a gestão do pessoal civil do EMGFA, assegurando a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos.