Artigo 22.º
EM VIGORSubunidade de Pessoal e Segurança
1 - À SPS compete:
a) Assegurar a execução das atividades e processos de natureza administrativa relativos ao pessoal em estreita coordenação com a DIREC;
b) Verificar e consolidar os elementos de informação necessários ao processamento dos abonos e descontos do pessoal, em estreita coordenação com a DIREC e a DIRFIN;
c) Proceder à receção e distribuição da correspondência externa e expedir o correio do EMGFA, incluindo a mala diplomática, preparar a ordem de serviço do EMGFA, emitir as guias de marcha para o pessoal em trânsito e elaborar e gerir as escalas de serviço para nomeação de pessoal;
d) Garantir a segurança das instalações, nos termos definidos na legislação nacional e nos acordos ou protocolos celebrados com os organismos nacionais e coordenar e supervisionar o emprego de forças que lhe sejam atribuídas, para missões de segurança.
2 - A Subunidade de Pessoal e Segurança integra a Secção de Pessoal Civil, à qual compete efetuar a gestão do pessoal civil do EMGFA, assegurando a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos.