Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 117.º

EM VIGOR
Centro de Educação Física da Armada 1 - O CEFA é um órgão de base, na direta dependência do diretor de Formação, que integra o SFPM. 2 - O CEFA tem por missão assegurar e promover atividades dirigidas ao desenvolvimento e manutenção da condição física do pessoal da Marinha e garantir a formação técnica nas áreas de educação física, desporto e salvamento humano no meio aquático. 3 - Ao CEFA compete: a) Assegurar a formação técnica do pessoal de educação física; b) Assegurar a formação aos militares da Marinha na área do salvamento humano no meio aquático; c) Apoiar o treino e a avaliação do desempenho físico do pessoal atribuído às UEO da Marinha; d) Organizar provas desportivas na Marinha e outras competições e atividades desportivas que lhe sejam superiormente cometidas; e) Assegurar a seleção e preparação das representações da Marinha; f) Apoiar o CMN no desenvolvimento de atividades na área da medicina desportiva; g) Assessorar o diretor de Formação, em tudo o que respeita às atividades de educação física e desporto desenvolvidas pelo pessoal da Marinha e no que se refere à elaboração e proposta de normativos neste domínio. 4 - (Revogado.) SECÇÃO IV Flotilha