Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 34.º

EM VIGOR
Direção de Aquisições 1 - À DA compete promover a aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas de obras públicas necessárias à satisfação das necessidades do Exército, bem como a alienação de materiais e equipamentos incapazes. 2 - À DA compete, em especial: a) Elaborar as peças processuais necessárias ao lançamento de procedimentos para aquisição de bens e serviços, empreitadas de obras públicas e alienação de materiais e equipamento incapazes para o Exército, e à emissão dos despachos necessários ao lançamento dos procedimentos contratuais; b) Garantir a coordenação e constituição dos júris dos procedimentos de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas e as comissões dos procedimentos de alienação; c) Preparar os atos de adjudicação e as minutas dos contratos escritos relativos à aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas; d) Emitir os pedidos de compra de bens e serviços, promovendo a liberação das cauções e a aplicação de penalidades por mora ou incumprimento contratual; e) Garantir a contratação dos serviços relativos às deslocações e estadas dos deficientes das Forças Armadas para tratamento no estrangeiro; f) Promover a contratação de apoio de serviços às FND; g) Executar os atos necessários ao processamento e pagamento das rendas relativas aos prédios militares arrendados ao Exército; h) Apoiar as UEO do Exército na área da contratação pública; i) Garantir a obtenção dos despachos necessários ao lançamento dos procedimentos aquisitivos, no âmbito da sua área de responsabilidade; j) Submeter os contratos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos das normas legais em vigor; k) Garantir a coordenação entre o Exército, a Unidade Ministerial de Compras do MDN e a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., para a implementação das orientações emanadas por aquelas entidades, no âmbito da contratação centralizada; l) Promover a liberação de cauções e executar a aplicação de penalidades por mora ou incumprimento contratual. 3 - O diretor da DA é um brigadeiro-general.