Artigo 24.º
EM VIGORGabinete do Comandante do Pessoal
1 - O Gabinete do Comandante do Pessoal é o órgão de apoio direto e pessoal do Comandante do Pessoal.
2 - Ao Gabinete do Comandante do Pessoal compete, em especial:
a) Apoiar a decisão, coordenar e apoiar as atividades do Comandante do Pessoal;
b) Realizar estudos e propostas nas áreas do âmbito do CMDPESS;
c) Em coordenação com o GABCEME, custodiar e manter atualizados os processos individuais do corpo de oficiais generais;
d) Conduzir o processo para a eleição e designação dos conselhos das armas e dos serviços do Exército e coordenar a sua convocação, sempre que superiormente determinado;
e) Coordenar o planeamento de atividades, propor a atribuição dos recursos financeiros e acompanhar a execução da atividade financeira no âmbito do CMDPESS;
f) Planear, em coordenação com o EME, e controlar a gestão financeira no seu âmbito, ao nível das forças nacionais destacadas (FND);
g) Desenvolver ações de auditoria interna nas áreas de atividade do Comando do Pessoal;
h) Desenvolver previsões e reportar os efetivos do Exército para apoio à decisão;
i) Coordenar e acompanhar a prestação de proteção jurídica, quando for reconhecido o direito à mesma.