Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 24.º

EM VIGOR
Gabinete do Comandante do Pessoal 1 - O Gabinete do Comandante do Pessoal é o órgão de apoio direto e pessoal do Comandante do Pessoal. 2 - Ao Gabinete do Comandante do Pessoal compete, em especial: a) Apoiar a decisão, coordenar e apoiar as atividades do Comandante do Pessoal; b) Realizar estudos e propostas nas áreas do âmbito do CMDPESS; c) Em coordenação com o GABCEME, custodiar e manter atualizados os processos individuais do corpo de oficiais generais; d) Conduzir o processo para a eleição e designação dos conselhos das armas e dos serviços do Exército e coordenar a sua convocação, sempre que superiormente determinado; e) Coordenar o planeamento de atividades, propor a atribuição dos recursos financeiros e acompanhar a execução da atividade financeira no âmbito do CMDPESS; f) Planear, em coordenação com o EME, e controlar a gestão financeira no seu âmbito, ao nível das forças nacionais destacadas (FND); g) Desenvolver ações de auditoria interna nas áreas de atividade do Comando do Pessoal; h) Desenvolver previsões e reportar os efetivos do Exército para apoio à decisão; i) Coordenar e acompanhar a prestação de proteção jurídica, quando for reconhecido o direito à mesma.