Artigo 72.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) Participar, sempre que lhe for solicitado, em processos de avaliação de competências dos cargos e funções previstos na sua estrutura organizacional;
j) Colaborar em operações de apoio civil, conforme lhe for determinado;
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) (Revogada.)
q) (Revogada.)
r) [...]
s) [...]
t) Manter e desenvolver capacidades de simulação construtiva para apoio à formação e, supletivamente, em apoio ao treino de estruturas de comando e estado-maior de forças militares;
u) Realizar estudos técnicos e desenvolver doutrina no âmbito da educação física militar, do tiro desportivo, dos desportos individuais e coletivos, e da formação e treino equestre;
v) Assegurar a formação aos cursos do regime de contrato especial, conforme lhe for determinado.
2 - [...]