Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 72.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) Participar, sempre que lhe for solicitado, em processos de avaliação de competências dos cargos e funções previstos na sua estrutura organizacional; j) Colaborar em operações de apoio civil, conforme lhe for determinado; k) [...] l) [...] m) [...] n) [...] o) [...] p) (Revogada.) q) (Revogada.) r) [...] s) [...] t) Manter e desenvolver capacidades de simulação construtiva para apoio à formação e, supletivamente, em apoio ao treino de estruturas de comando e estado-maior de forças militares; u) Realizar estudos técnicos e desenvolver doutrina no âmbito da educação física militar, do tiro desportivo, dos desportos individuais e coletivos, e da formação e treino equestre; v) Assegurar a formação aos cursos do regime de contrato especial, conforme lhe for determinado. 2 - [...]