Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 de 6 de junho Sumário: Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea. O novo enquadramento normativo da estrutura superior das Forças Armadas, decorrente da alteração operada pela Lei Orgânica n.º 3/2021, de 9 de agosto, à Lei da Defesa Nacional (LDN), aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, e da nova Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, estabelece a nova estrutura da defesa nacional e das Forças Armadas, assente num modelo de organização modular e flexível, vocacionado para a inovação, modernização e transformação das Forças Armadas. A aprovação da LOBOFA e a alteração da LDN visam otimizar o funcionamento da defesa nacional e das Forças Armadas, de modo a assegurar o princípio fundamental da unidade de comando, no sentido de reforçar o papel do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), no comando das Forças Armadas e na administração dos assuntos de natureza militar, em coordenação com os ramos. No âmbito desta reforma, o Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, estabeleceu a nova orgânica do EMGFA e alterou as orgânicas dos três ramos das Forças Armadas, determinando que as atribuições, competências e organização da estrutura interna do EMGFA são estabelecidas por decreto regulamentar. A nova orgânica dotou o EMGFA de duas estruturas principais distintas - o Estado-Maior Conjunto (EMC) e o Comando Conjunto para as Operações Militares (CCOM) - promovendo uma arquitetura organizacional compatível com a capacidade de as chefias garantirem uma adequada supervisão dos assuntos da sua responsabilidade. A criação do EMC visa reforçar o apoio à decisão do CEMGFA na vertente de prospetiva e planeamento estratégico, nos domínios genético, estrutural e operacional, coordenando as atividades no âmbito da missão do EMGFA, com exceção do emprego das Forças Armadas no cumprimento das missões e tarefas operacionais. Na estrutura do EMC foram criadas a Divisão para a Inovação e Transformação e a Unidade de Gestão da Informação, Documentação e Arquivo. O CCOM viu as suas competências reforçadas, passando a ter autoridade de coordenação no relacionamento com os comandos operacionais dos Açores e da Madeira, com os comandos de componente dos ramos, o novo Comando de Operações de Ciberdefesa (COCiber) e o Centro de Informações e Segurança Militares (CISMIL). Na sua estrutura, foram criados o Centro de Avaliação, Certificação e Lições Aprendidas e o Agrupamento Logístico Conjunto, autonomizando-se, ainda, o Centro de Operações Conjunto. Atentos os dois novos domínios das operações, foi também criado o Centro de Comunicações e Informação, Ciberespaço e Espaço, integrando na sua estrutura o COCiber e um departamento para os aspetos militares do programa espacial da defesa nacional. Além destes, foram reestruturados o CISMIL, a Direção de Saúde Militar (DIRSAM) e a Direção de Finanças. São também alterados os decretos regulamentares da Marinha, do Exército e da Força Aérea, por forma a refletir o novo enquadramento legislativo do EMGFA e a garantir a necessária coordenação de processos e a coerência estrutural. Sublinha-se, por exemplo, na Marinha, a atualização de diversas competências do Estado-Maior da Armada, que decorrem da necessidade de assegurar a coordenação, supervisão e controlo das atividades relativas à transformação, bem como a promoção no domínio da inovação. Relativamente aos órgãos centrais de administração e direção, são ainda uniformizadas as competências transversais às áreas funcionais do pessoal, material, finanças e informação, atualizando-se alguns domínios conceptuais, designadamente quanto à segurança, saúde no trabalho e ambiente. Procede-se também à adaptação da estrutura organizacional do Comando Naval de modo a refletir maior coerência estrutural, nomeadamente com a criação da Flotilha, que decorre da necessidade de autonomizar as competências no âmbito do aprontamento e do apoio logístico-administrativo. No Exército torna-se necessário assegurar a flexibilidade organizacional, de modo a garantir uma resposta eficaz às exigências do atual quadro de ameaças e riscos, tornando indispensável que se tenha em conta a necessária capacidade de adaptação do sistema de forças e o reforço de capacidades militares distintivas do Exército, considerando o quadro das metas assumidas em conjunto com os aliados e parceiros. Atendendo à relevância e preponderância das áreas da guerra da informação no quadro internacional, é criado o Centro de Guerra da Informação e Ciberdefesa e o Centro de Transmissões do Exército, com o intuito de preparar a capacidade de resposta do Exército nestes domínios e, concomitantemente, contribuir para um nível de resposta adequado aos desafios que as Forças Armadas enfrentam no domínio da ciberdefesa. É também criado o Centro de Capacitação Tática, Simulação e Certificação, com a finalidade de preparar o produto operacional terrestre para fazer face às ameaças atuais emergentes. Na Força Aérea procede-se à reestruturação dos órgãos centrais de administração e direção e à uniformização das competências transversais às diversas áreas funcionais. No domínio da área funcional do Comando de Pessoal da Força Aérea destaca-se a reformulação das competências da Direção de Saúde, tendo em consideração a autoridade técnica e funcional da DIRSAM sobre os órgãos de saúde militar e a integração do Centro de Medicina Aeronáutica na orgânica do Hospital das Forças Armadas, e a clarificação das competências das diversas direções técnicas e a definição das competências do Gabinete Coordenador de Missão no âmbito dos Incêndios Rurais. Ainda na área funcional da Direção de Finanças da Força Aérea, procede-se à reorganização dos órgãos de base na sua dependência. De igual modo, procede-se também à reestruturação do Comando Aéreo por forma a refletir uma maior coerência estrutural, desde logo, com a criação da Base Aérea n.º 8, em Ovar, por transformação do Aeródromo de Manobra n.º 1, e a definição das competências da nova Unidade de Aprontamento e Apoio Operacional, que sucede nas atribuições e competências do Campo de Tiro e dos centros de treino. Assim: Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, o Governo decreta o seguinte: TÍTULO I Disposição geral